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Nathália Soares Advocacia

Divórcio · Rio de Janeiro e todo o Brasil

Advogada de Divórcio no Rio de Janeiro

Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com estratégia para proteger seus filhos, seu patrimônio e a sua tranquilidade no processo.

Em resumo: no Brasil, o divórcio não exige tempo mínimo de separação nem motivo. Quando o casal está de acordo, ele pode ser feito em cartório, inclusive online. Quando não há acordo, ou há questões dos filhos ainda não resolvidas na Justiça, o caminho é o processo judicial. Em qualquer caso, a presença de advogado é obrigatória. A Dra. Nathália Soares (OAB/RJ 198.752) atende online em todo o Brasil e presencialmente no Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca e em Campo Grande, com hora marcada.

Como funciona o divórcio hoje

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento. Não é preciso estar separado antes, comprovar culpa ou esperar prazo. O que define o caminho é se existe ou não acordo sobre os pontos principais: partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome.

Por isso, a primeira etapa não é “entrar com o divórcio”. É entender o seu cenário completo: o regime de bens, o que foi construído durante o casamento, a rotina dos filhos e o que é negociável. Uma decisão tomada às pressas costuma custar caro depois.

Divórcio em cartório ou na Justiça?

Em cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
Quando é possívelCasal de acordo sobre todos os pontosSem acordo, ou quando há questões dos filhos a decidir
Filhos menoresPossível se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na JustiçaO juiz decide ou homologa o acordo sobre os filhos
AdvogadoObrigatório (pode ser um para os dois)Obrigatório
TempoEm geral, mais rápidoDepende do acordo e da pauta da Vara
Pode ser online?Sim, por videoconferência no e-NotariadoSim, o processo é eletrônico

Mesmo quando começa sem acordo, muitos divórcios terminam em acordo no meio do caminho. Uma boa estratégia mantém essa porta aberta, sem abrir mão do que é seu.

Divórcio com filhos

Quando há filhos menores, o divórcio precisa definir com clareza a guarda (em regra, compartilhada), a convivência com cada genitor e a pensão alimentícia. São essas definições que evitam conflito depois. Um acordo vago sobre férias, datas comemorativas ou despesas extras é a origem de boa parte das ações revisionais.

Leia também: Guarda de filhos: o que muda na prática para você e para seu filho.

Partilha de bens

O que entra na partilha depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se em regra o que foi adquirido durante o casamento, com exceções como bens recebidos por herança ou doação. Empresa, imóvel financiado, investimentos e dívidas exigem análise própria.

O divórcio pode ser decretado antes da partilha, que pode ser feita depois. Essa possibilidade é útil quando o fim do casamento é urgente, mas o levantamento patrimonial ainda está em andamento.

Leia também: Tenho direito à pensão depois do divórcio?

Divórcio online: dá para fazer sem sair de casa?

Sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado). O processo judicial também é eletrônico, e muitas audiências acontecem de forma virtual. Por isso, a NSA atende clientes que moram no Rio de Janeiro, em outros estados e até no exterior.

Documentos para começar

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contrato social de empresa, se houver
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver pensão

Não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa. A lista definitiva é montada a partir do seu caso.

Como a NSA conduz o seu divórcio

01

Diagnóstico

Conversa sigilosa para entender o cenário completo: bens, filhos, riscos e o que é negociável.

02

Estratégia

Definição do caminho (cartório ou Justiça), dos pontos do acordo e dos documentos necessários.

03

Condução

Negociação, protocolo e acompanhamento, com atualizações periódicas pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre divórcio

Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação e sem necessidade de apontar culpado.

E se o meu cônjuge não quiser se divorciar?

O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, ele é pedido na Justiça. O que pode demandar mais tempo são as questões acessórias, como partilha, guarda e pensão.

Dá para fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. Se essas questões ainda estão em aberto, o divórcio é feito pelo caminho judicial.

Um único advogado pode atender o casal?

No divórcio consensual, sim, o mesmo advogado pode representar os dois. No litigioso, cada parte precisa de advogado próprio.

Posso me divorciar antes de dividir os bens?

Sim. O divórcio pode ser decretado sem a partilha, que é feita depois, de forma consensual ou judicial.

Vou perder o meu sobrenome de casada?

Não obrigatoriamente. Quem adotou o sobrenome do outro pode manter ou voltar a usar o nome de solteira. A escolha é feita no divórcio.

Moro fora do Rio de Janeiro. Posso ser atendida pela NSA?

Sim. O atendimento é online para todo o Brasil e para quem mora no exterior. No Rio de Janeiro, também há atendimento presencial na Barra da Tijuca e em Campo Grande, com hora marcada.

Antes de decidir, entenda o seu cenário

Uma conversa estratégica e sigilosa para mapear riscos, caminhos e próximos passos do seu divórcio.

Falar com a Dra. Nathália
Dra. Nathália Soares, advogada de família e sucessões no Rio de Janeiro

Dra. Nathália Soares · OAB/RJ 198.752
Advogada de Direito de Família e Sucessões e fundadora da Nathália Soares Advocacia. Conheça a trajetória.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso.