Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com estratégia para proteger seus filhos, seu patrimônio e a sua tranquilidade no processo.
Em resumo: no Brasil, o divórcio não exige tempo mínimo de separação nem motivo. Quando o casal está de acordo, ele pode ser feito em cartório, inclusive online. Quando não há acordo, ou há questões dos filhos ainda não resolvidas na Justiça, o caminho é o processo judicial. Em qualquer caso, a presença de advogado é obrigatória. A Dra. Nathália Soares (OAB/RJ 198.752) atende online em todo o Brasil e presencialmente no Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca e em Campo Grande, com hora marcada.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento. Não é preciso estar separado antes, comprovar culpa ou esperar prazo. O que define o caminho é se existe ou não acordo sobre os pontos principais: partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome.
Por isso, a primeira etapa não é “entrar com o divórcio”. É entender o seu cenário completo: o regime de bens, o que foi construído durante o casamento, a rotina dos filhos e o que é negociável. Uma decisão tomada às pressas costuma custar caro depois.
| Em cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) | |
|---|---|---|
| Quando é possível | Casal de acordo sobre todos os pontos | Sem acordo, ou quando há questões dos filhos a decidir |
| Filhos menores | Possível se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça | O juiz decide ou homologa o acordo sobre os filhos |
| Advogado | Obrigatório (pode ser um para os dois) | Obrigatório |
| Tempo | Em geral, mais rápido | Depende do acordo e da pauta da Vara |
| Pode ser online? | Sim, por videoconferência no e-Notariado | Sim, o processo é eletrônico |
Mesmo quando começa sem acordo, muitos divórcios terminam em acordo no meio do caminho. Uma boa estratégia mantém essa porta aberta, sem abrir mão do que é seu.
Quando há filhos menores, o divórcio precisa definir com clareza a guarda (em regra, compartilhada), a convivência com cada genitor e a pensão alimentícia. São essas definições que evitam conflito depois. Um acordo vago sobre férias, datas comemorativas ou despesas extras é a origem de boa parte das ações revisionais.
Leia também: Guarda de filhos: o que muda na prática para você e para seu filho.
O que entra na partilha depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se em regra o que foi adquirido durante o casamento, com exceções como bens recebidos por herança ou doação. Empresa, imóvel financiado, investimentos e dívidas exigem análise própria.
O divórcio pode ser decretado antes da partilha, que pode ser feita depois. Essa possibilidade é útil quando o fim do casamento é urgente, mas o levantamento patrimonial ainda está em andamento.
Leia também: Tenho direito à pensão depois do divórcio?
Sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado). O processo judicial também é eletrônico, e muitas audiências acontecem de forma virtual. Por isso, a NSA atende clientes que moram no Rio de Janeiro, em outros estados e até no exterior.
Não precisa ter tudo em mãos para a primeira conversa. A lista definitiva é montada a partir do seu caso.
Conversa sigilosa para entender o cenário completo: bens, filhos, riscos e o que é negociável.
Definição do caminho (cartório ou Justiça), dos pontos do acordo e dos documentos necessários.
Negociação, protocolo e acompanhamento, com atualizações periódicas pelo WhatsApp.
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação e sem necessidade de apontar culpado.
O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, ele é pedido na Justiça. O que pode demandar mais tempo são as questões acessórias, como partilha, guarda e pensão.
Sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. Se essas questões ainda estão em aberto, o divórcio é feito pelo caminho judicial.
No divórcio consensual, sim, o mesmo advogado pode representar os dois. No litigioso, cada parte precisa de advogado próprio.
Sim. O divórcio pode ser decretado sem a partilha, que é feita depois, de forma consensual ou judicial.
Não obrigatoriamente. Quem adotou o sobrenome do outro pode manter ou voltar a usar o nome de solteira. A escolha é feita no divórcio.
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil e para quem mora no exterior. No Rio de Janeiro, também há atendimento presencial na Barra da Tijuca e em Campo Grande, com hora marcada.
Uma conversa estratégica e sigilosa para mapear riscos, caminhos e próximos passos do seu divórcio.
Falar com a Dra. Nathália
Dra. Nathália Soares · OAB/RJ 198.752
Advogada de Direito de Família e Sucessões e fundadora da Nathália Soares Advocacia. Conheça a trajetória.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso.
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