REGULARIZAÇÃO PÓS-DIVÓRCIO
Acordo assinado não é promessa. Quando é descumprido, existe caminho para cobrar, e ele começa por organizar o que foi combinado e o que deixou de ser feito.
Em resumo
Vocês assinaram o acordo. Tudo parecia resolvido. Meses depois, a pensão atrasa, o imóvel não foi transferido ou o combinado sobre os filhos deixou de valer na prática.
Se isso está acontecendo com você, o primeiro ponto é saber que o acordo não perdeu a força. Neste artigo eu explico o que fazer, em que ordem, e o que evitar para não enfraquecer a sua posição.
Acordo de divórcio não é sugestão. Quando é descumprido, a lei oferece caminho para exigir que seja cumprido.
Dra. Nathália Soares
Quase tudo o que foi combinado pode ser cobrado, desde que o acordo tenha sido homologado pelo juiz ou feito por escritura pública.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 515, II: a decisão que homologa acordo em juízo é título executivo judicial. Art. 784, II e IV: a escritura pública e a transação referendada pelos advogados das partes são títulos executivos extrajudiciais.
Na prática, os descumprimentos mais comuns são:
Em todos os casos, o ponto de partida é o mesmo: o que está escrito no acordo.
O caminho muda conforme o que foi descumprido. Pensão, bens e convivência têm vias diferentes.
| O que foi descumprido | Caminho mais comum |
|---|---|
| Pensão alimentícia | Execução de alimentos, que tem medidas mais firmes de cobrança, inclusive prisão civil nos casos que se enquadram |
| Transferência de imóvel ou veículo | Pedido para cumprir a obrigação, com multa e medidas para que a transferência aconteça |
| Pagamento de valor combinado | Cobrança do valor, com correção, com base no próprio acordo |
| Convivência com os filhos | Pedido para cumprir a convivência definida, com medidas para que ela aconteça |
| Dívida ou financiamento assumido por ele | Pedido para que ele pague ou ressarça o que você precisou pagar, sem esquecer da posição do banco |
A execução de alimentos merece destaque. É a via mais rápida e a que tem as medidas mais firmes para receber.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 528: na execução de alimentos, o devedor pode ser preso se não pagar nem justificar. O débito que autoriza a prisão compreende as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (§ 7º). As parcelas mais antigas também podem ser cobradas, por via que não prevê prisão.
O que você junta antes de agir decide a velocidade e a força do pedido.
Ponto de atenção
Convivência e pensão são direitos separados. Não impeça o contato dos filhos com o pai por causa de atraso na pensão, nem aceite abrir mão da pensão em troca de convivência. Quem faz isso por conta própria pode enfraquecer a própria posição. Cada descumprimento se resolve pelo caminho que lhe é próprio.
Seu ex-marido não está cumprindo o acordo? Entenda o que pode ser cobrado.
O acordo entre vocês vale entre vocês. Perante o banco, quem assinou o contrato continua responsável.
Se ficou combinado que ele pagaria o financiamento do imóvel, ou uma dívida em nome do casal, e ele deixa de pagar, o credor pode cobrar de quem consta no contrato, inclusive de você. Por isso esse tipo de descumprimento não deve esperar: o seu nome e o seu patrimônio estão em risco.
Nesses casos vale acompanhar as parcelas, guardar os extratos e agir cedo, para que ele cumpra ou para que o contrato seja ajustado com o credor.
Quanto mais o descumprimento se arrasta, mais difícil fica provar, cobrar e reorganizar a rotina.
A pensão acumulada vira uma dívida grande. O imóvel que não foi transferido pode ser vendido, penhorado ou bloqueado por dívidas dele. A convivência que não acontece vira costume. Existem prazos para cobrar cada tipo de obrigação, e eles variam conforme o caso.
Exemplo hipotético
Helena e o ex-marido combinaram que ele pagaria o financiamento do apartamento e transferiria o imóvel para ela em seis meses. Passado um ano, a transferência não saiu e as parcelas estão atrasadas. Ela reúne o acordo, os extratos e os avisos do banco, e leva tudo para análise antes que o financiamento vá para cobrança.
Sim. A escritura pública de divórcio é um documento que pode ser cobrado, inclusive no que diz respeito à pensão e à partilha combinadas.
Em regra, não é um bom caminho, principalmente quando se trata de convivência com os filhos e de pensão, que são direitos separados. O mais seguro é buscar o cumprimento do que ele deixou de fazer, e não descumprir o que cabe a você.
A prisão civil é uma medida prevista na execução de alimentos, quando o devedor não paga nem justifica. Ela se aplica à dívida de pensão, e a decisão depende do caso e do juiz.
Essa é outra discussão. Em situações específicas o acordo pode ser questionado, mas enquanto não for alterado ele continua valendo e pode ser cobrado.
Existe, e ele varia conforme o tipo de obrigação. Por isso, quanto antes você reunir os documentos e buscar orientação, menor o risco de perder parte do que é devido.
Um acordo descumprido não é o fim da história. É o ponto em que o que foi escrito passa a ser cobrado. O que muda o resultado é a velocidade com que você se organiza e a escolha do caminho certo para cada descumprimento.
Reúna o acordo, os comprovantes e as conversas, separe o que é pensão, bens e convivência, e não deixe a situação se arrastar. Quanto mais clara a documentação, mais firme é o pedido.
Regularização Pós-Divórcio
Entenda o que pode ser cobrado do seu acordo.
Análise do acordo, dos descumprimentos e do caminho mais adequado para cada um. Atendimento online para todo o Brasil.
Nathália Soares Advocacia · OAB/RJ 198.752 · Família e Sucessões
Dra. Nathália Soares
Advogada · Família e Sucessões · OAB/RJ 198.752
Atua com divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia, inventário e planejamento patrimonial familiar. Atendimento online para todo o Brasil, com foco em segurança jurídica, proteção do patrimônio e clareza para decidir.
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Conteúdo informativo, revisado por Dra. Nathália Soares em 13/10/2026. Referências: Código de Processo Civil, arts. 515, 528 e 784. Não substitui a análise individual do caso concreto. Publicado por Nathália Soares Advocacia, Rio de Janeiro/RJ, com atendimento online em todo o Brasil.
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