UNIÃO ESTÁVEL
O STJ negou união estável a um casal com filho, noivado e quatro anos juntos. O motivo tem um nome: namoro qualificado. E ele pode definir se você tem, ou não, direito ao patrimônio e à herança.
Dra. Nathália Soares
OAB/RJ 198.752
Atualizado em 22 de agosto de 2026
13 min de leitura

Em resumo
Na última semana, o STJ tomou uma decisão que entrou em todos os portais jurídicos do país e que está gerando muita dúvida, insegurança e debate.
O caso: uma mulher que vivia com um homem há mais de quatro anos. Tinham um filho. Estavam noivados. Ela era declarada como dependente no Imposto de Renda dele e como beneficiária do seguro de vida. O INSS chegou a reconhecer a união para fins previdenciários. Quando ele faleceu, ela foi à Justiça pedir o reconhecimento da união estável. E o STJ negou.
A decisão foi por maioria: 3 a 2. E o fundamento foi um conceito que muita gente ainda não conhece: o namoro qualificado. Se você está em um relacionamento sem formalização, tem patrimônio, tem filhos fora do casamento ou nunca parou para pensar na proteção jurídica da sua relação, esse artigo é para você.
Filho em comum. Noivado. Quatro anos juntos. E mesmo assim o STJ não reconheceu a união estável. A proteção jurídica não nasce da relação. Nasce da formalização.
Dra. Nathália Soares
A decisão da 3ª Turma do STJ, proferida em 18 de agosto de 2026, manteve o entendimento das instâncias anteriores: a relação analisada configurava namoro qualificado, não união estável.
Os elementos presentes no caso eram fortes:
Ainda assim, o STJ entendeu que não havia residência comum estabelecida e que os elementos do processo indicavam uma intenção futura de constituir família, não uma família já constituída.
Namoro qualificado é um conceito criado pela jurisprudência brasileira para distinguir relações afetivas sérias e duradouras da união estável propriamente dita. A diferença parece sutil, mas na prática pode representar a divisão, ou não, de anos de patrimônio construído juntos.
No namoro qualificado, o relacionamento é sério e comprometido, com intenção futura de constituir família. Os dois se veem como casal, mas ainda não vivem como uma família constituída, seja pela ausência de residência comum, pela ausência de vida financeira integrada, ou porque ainda estão em uma fase de projeto.
Na união estável, existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo atual de constituir família. Não uma intenção futura, mas uma realidade presente.
O Código Civil (art. 1.723) define união estável como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Na prática, os tribunais analisam quatro elementos:
O grande campo de disputa está nesse último elemento: quando a relação representa uma família já constituída e quando representa apenas a intenção de constituí-la no futuro.
Base legal
Código Civil, art. 1.723, e Lei 9.278/1996: definem a união estável como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
A decisão não foi unânime, e isso importa. O placar foi 3 a 2.
A ministra Nancy Andrighi votou pelo reconhecimento da união estável e foi acompanhada pela ministra Daniela Teixeira. Para a relatora, não seria necessário reexaminar provas: bastaria dar nova qualificação jurídica aos fatos já reconhecidos pelas instâncias anteriores.
A maioria, liderada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que alterar a conclusão das instâncias anteriores exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
O que isso significa: a discussão não está encerrada. O debate sobre onde termina o namoro qualificado e começa a união estável continua aberto, e cada caso precisa ser analisado com base nas suas próprias provas.
Vive uma relação sem formalização e tem patrimônio?
Entender sua situação agora vale mais do que descobrir tarde demais.
Se você mora junto, tem filhos, divide contas, planeja o futuro e nunca formalizou nada, essa decisão deveria acender um alerta. A formalização da união estável não é burocracia. É proteção. Sem ela, em caso de falecimento, separação ou doença do companheiro, você pode se encontrar com um filho, anos de relação e sem o reconhecimento jurídico dos seus direitos.
A questão patrimonial é onde a ausência de formalização mais dói. Na união estável, sem contrato de convivência, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, o que significa que bens adquiridos durante a relação são divididos em caso de separação ou falecimento. Quando a união estável não é reconhecida, esse direito desaparece.
O filho em comum não garante, por si só, o reconhecimento da união estável. O que o filho garante são os direitos decorrentes da filiação: pensão alimentícia, herança como filho, convivência. Mas esses direitos independem de como a relação entre os pais é classificada juridicamente.
Sem formalização da união estável, por escritura pública ou contrato de convivência, os riscos são reais:
Ponto de atenção
Reconhecimento administrativo pelo INSS não garante reconhecimento judicial da união estável. Foi exatamente isso que o caso do STJ mostrou: o que vale em um âmbito pode não valer no outro.
Existem caminhos claros para quem quer regularizar a situação:
Na prática
O casal que “ia se casar em breve”. Cinco anos de relacionamento, moravam juntos de forma não contínua, tinham planos de casamento. Quando ele faleceu, a família dele contestou a união. Sem escritura, sem contrato, com provas ambíguas sobre a coabitação, o processo foi longo e incerto.
O imóvel comprado juntos sem formalização. Compraram um apartamento no nome dos dois, mas nunca formalizaram a união estável. Quando a relação terminou, a discussão sobre o imóvel misturou Direito de Família com Direito Civil, tornando o processo mais complexo e custoso do que precisava ser.
A companheira que ficou sem herança. Ele faleceu sem testamento e tinha filhos de um relacionamento anterior. A companheira não tinha escritura de união estável, só fotos, mensagens e a memória de anos juntos. O processo durou anos e ela concorreu à herança em desvantagem.
A formalização que resolveu tudo. Casal com patrimônios individuais relevantes, filhos de relacionamentos anteriores, relação de três anos. Com orientação jurídica, fizeram a escritura de união estável com separação total de bens e definiram em testamento o que cada um queria deixar para o outro. Quando ele adoeceu gravemente, não houve disputa familiar.
Não. O filho em comum garante os direitos decorrentes da filiação: pensão, herança como filho, convivência. Mas não garante automaticamente o reconhecimento da união estável entre os pais. Como a decisão do STJ demonstrou, é possível ter filho em comum e a relação ser classificada como namoro qualificado.
Pelo entendimento majoritário do STJ no caso recente, o noivado pode indicar justamente o contrário: que havia uma intenção futura de constituir família, o que caracteriza namoro qualificado, não união estável já consolidada.
A coabitação é um dos elementos mais importantes, mas precisa ser contínua e demonstrável. Morar juntos esporadicamente, em imóvel de terceiro ou sem provas documentais pode ser contestado. No caso do STJ, a ausência de residência comum fixada foi um dos pontos centrais da decisão.
O contrato de namoro é usado para deixar claro que não há intenção de constituir família e afastar futuros pedidos de reconhecimento de união estável. É válido em alguns contextos, mas não resolve a situação de quem quer proteção na relação, apenas de quem quer evitar o reconhecimento dela.
As provas mais relevantes são: residência comum demonstrável, contas e gastos compartilhados, dependência em plano de saúde, IR e seguro de vida, testemunhos de pessoas próximas e comunicações que demonstrem vida em comum. Quanto mais documentado, mais forte é a posição em eventual disputa.
Sem reconhecimento, não há partilha de bens baseada no Direito de Família. A parte que buscava o reconhecimento pode tentar ação de enriquecimento ilícito ou dissolução de sociedade de fato, mas são caminhos mais complexos, com ônus probatório mais pesado e resultado menos previsível.
A decisão do STJ não mudou a lei. Ela revelou algo que sempre esteve lá: a linha entre namoro qualificado e união estável é tênue, e o que define de qual lado você está é, muitas vezes, a documentação que você tem ou não tem.
Filho em comum, noivado, anos de relação, declaração de IR: nada disso, sozinho, garante o reconhecimento da união estável se não houver elementos suficientes de uma vida familiar efetivamente constituída.
A proteção jurídica não é para quando as coisas dão errado. É para garantir que, se derem, você não precise provar o que viveu para ter o que é seu.
Proteção de União Estável
Não deixe a sua relação sem proteção jurídica.
Se você vive uma relação sem formalização e quer entender o que seria reconhecido no seu caso, o primeiro passo é uma orientação individual. Atendimento online para todo o Brasil.
Nathália Soares Advocacia · OAB/RJ 198.752 · Família e Sucessões

Dra. Nathália Soares
Advogada · Família e Sucessões · OAB/RJ 198.752
Atua com divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia, união estável, inventário e planejamento patrimonial familiar. Atendimento online para todo o Brasil, com foco em segurança jurídica, proteção do patrimônio e clareza para decidir.
Leia também
Conteúdo informativo, revisado por Dra. Nathália Soares em 22/08/2026. Referências: decisão da 3ª Turma do STJ de 18 de agosto de 2026, Código Civil (art. 1.723) e Lei 9.278/1996. Não substitui a análise individual do caso concreto. Publicado por Nathália Soares Advocacia — Rio de Janeiro/RJ, com atendimento online em todo o Brasil.
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |