A pensão alimentícia ainda é uma das maiores dúvidas de quem tem filhos e está passando por uma separação. Muitas mães chegam ao escritório sem saber por onde começar, se o valor está correto ou até mesmo o que fazer quando o pai simplesmente deixa de ajudar.
Mas existe um ponto que precisa ficar muito claro:
a pensão não é um favor. É um direito do seu filho.
E entender como ela funciona é o primeiro passo para garantir segurança, estabilidade e o desenvolvimento da criança.
“A pensão alimentícia não é uma ajuda. É um direito do seu filho.”
A pensão alimentícia é um valor destinado a garantir que a criança tenha tudo o que precisa para se desenvolver com dignidade.
E não, ela não se limita à alimentação.
Na prática, a pensão envolve despesas como:
Ou seja, estamos falando de tudo aquilo que faz parte da vida da criança.
A lei brasileira reconhece essa obrigação. O Código Civil, no artigo 1.694, estabelece o direito de pedir alimentos quando há necessidade
A pensão alimentícia é um valor destinado a garantir que a criança tenha tudo o que precisa para se desenvolver com dignidade.
E não, ela não se limita à alimentação.
Na prática, a pensão envolve despesas como:
Ou seja, estamos falando de tudo aquilo que faz parte da vida da criança.
A lei brasileira reconhece essa obrigação. O Código Civil, no artigo 1.694, estabelece o direito de pedir alimentos quando há necessidade
A responsabilidade pelos filhos é sempre dos dois pais.
O que acontece na prática é que, quando a criança mora com um deles, o outro contribui financeiramente por meio da pensão.
Mas isso não significa que um sustenta e o outro apenas paga.
Ambos devem contribuir, cada um dentro da sua realidade financeira.
Essa é uma das maiores dúvidas.
E aqui vai um ponto importante: não existe um valor fixo de pensão definido por lei.
O valor é calculado com base em dois critérios:
necessidade da criança
capacidade financeira de quem paga
Ou seja, o juiz analisa:
Se você quer entender melhor esse ponto, em outro artigo explico como calcular pensão alimentícia corretamente.
A pensão deve cobrir as necessidades reais da criança.
Entre elas:
Cada caso é analisado individualmente.
Por isso, muitas vezes duas crianças podem receber valores diferentes de pensão.
Essa é uma situação muito comum e, infelizmente, muito séria.
Quando a pensão não é paga, não é a mãe que está sendo prejudicada.
É o filho.
E a lei não ignora isso.
Quando o pagamento não acontece, é possível buscar:
Se você está passando por isso, explico melhor em outro artigo o que fazer quando o pai não paga pensão.
Sim.
O não pagamento da pensão pode levar à prisão civil do devedor.
O Código de Processo Civil, no artigo 528, permite essa medida quando as parcelas recentes não são pagas.
A prisão pode durar de 1 a 3 meses e serve como forma de pressionar o pagamento.
A pensão não é definitiva.
Ela pode ser alterada quando há mudança na situação financeira ou nas necessidades da criança.
Isso pode acontecer quando:
Nesses casos, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia.
Muita gente acredita que a pensão acaba automaticamente aos 18 anos.
Mas isso não é regra.
Se o filho ainda estiver estudando ou não tiver condições de se sustentar, a pensão pode continuar sendo devida.
Cada caso deve ser analisado com cuidado.
A pensão alimentícia envolve direitos muito importantes.
E, na maioria das vezes, tentar resolver tudo sozinha acaba atrasando a solução do problema.
Buscar orientação jurídica permite:
O mais importante é lembrar:
Seu filho não pode ficar desprotegido.
Se você está passando por uma situação envolvendo pensão alimentícia, é importante entender quais são os caminhos jurídicos disponíveis para garantir os direitos do seu filho.
Cada caso possui particularidades e precisa ser analisado com cuidado.
Agendamentos on-line: (21) 99796-9855
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