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Direito de Família

Pensão alimentícia: como pedir, quem tem direito e como calcular

Não existe valor fixo nem fórmula única em lei. A pensão nasce do encontro entre a necessidade real da criança e a possibilidade financeira de quem paga — e é esse cruzamento que define o número.

Dra. Nathália Soares OAB/RJ 198.752 Atualizado em 22 de agosto de 2026 11 min de leitura
Mãe e filho: pensão alimentícia, como pedir e como calcular o valor

Em resumo

  • A lei não fixa percentual de pensão alimentícia. O valor é definido caso a caso, a partir da necessidade da criança e da possibilidade de quem paga.
  • A pensão não cobre apenas alimentação: abrange saúde, educação, moradia, transporte, vestuário, lazer e atividades extracurriculares.
  • Filhos menores de 18 anos têm direito independentemente de qualquer condição — a obrigação existe pelo fato de o genitor não conviver diariamente com a criança.
  • Aos 18 anos a pensão não cessa automaticamente. O filho que estuda pode continuar recebendo até os 24 anos, mediante comprovação.
  • Guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão.
  • O não pagamento permite execução com pedido de prisão civil sobre as três parcelas mais recentes, ou penhora de contas e bens.

Pensão alimentícia ainda é um dos temas com mais dúvidas no Direito de Família. Quanto é o valor certo? Como pedir? O que acontece quando o pai não paga? E quando ele diz que não tem condições?

Essas perguntas chegam com frequência e merecem resposta clara. Aqui você vai entender quem tem direito, como funciona o cálculo, como pedir na Justiça e o que a lei permite fazer quando a obrigação não é cumprida.

Pensão não é favor. É direito do filho e obrigação de quem não detém a guarda.

Dra. Nathália Soares

O que é pensão alimentícia e o que ela cobre

Pensão alimentícia é a obrigação legal de um dos genitores de contribuir financeiramente para o sustento do filho. Apesar do nome, não cobre apenas alimentação: alcança tudo o que é necessário ao desenvolvimento da criança.

  • Alimentação
  • Saúde e medicamentos
  • Educação e material escolar
  • Moradia
  • Vestuário
  • Transporte
  • Lazer
  • Atividades extracurriculares

É por isso que a conversa sobre valor não deveria começar pelo salário de quem paga. Ela começa pelo custo real de vida de quem recebe.

Quem tem direito à pensão alimentícia

Têm direito os filhos menores de 18 anos, os filhos maiores que ainda estudam ou que possuem necessidade especial, e, conforme o caso, quem comprove dependência econômica.

Filhos menores de 18 anos

Os filhos menores de 18 anos têm direito à pensão independentemente de qualquer condição. A obrigação existe pelo simples fato de o genitor não conviver diariamente com a criança.

Não importa se o pai tem vínculo empregatício formal, se trabalha por conta própria ou se declara não ter renda. A obrigação de contribuir com o sustento do filho não desaparece junto com o emprego.

Filhos maiores de 18 anos

Ao completar 18 anos, a pensão não cessa automaticamente. O filho maior de idade pode continuar recebendo alimentos se comprovar uma destas situações:

  • Ainda está estudando — nesse caso, a pensão pode se estender até os 24 anos.
  • Possui necessidade especial que o impede de se sustentar de forma independente.

Em ambos os casos é preciso demonstrar a situação ao juiz, seja por comprovante de matrícula, seja por laudo médico.

Como pedir pensão alimentícia

Há dois caminhos: o acordo entre os genitores, formalizado e homologado em juízo, e a ação de alimentos na Vara de Família, quando não há acordo possível.

Acordo extrajudicial

O caminho ideal é o acordo entre os genitores, construído com assistência de advogado e homologado judicialmente. Um acordo bem feito define:

  • O valor da pensão
  • A forma de pagamento
  • As despesas extraordinárias
  • Os reajustes periódicos

Ponto de atenção

Acordo verbal não oferece segurança jurídica — e o problema aparece exatamente quando o pagamento atrasa ou para. Para poder ser executado em caso de descumprimento, o acordo precisa ser homologado pelo juiz competente.

Ação de alimentos

Quando não há acordo possível, a mãe pode ingressar com ação de alimentos na Vara de Família. Dentro do processo é possível pedir alimentos provisórios — ou seja, o pai começa a pagar antes mesmo da sentença final.

Essa ação exige mais tempo e organização, mas garante segurança jurídica real: se o pagamento não ocorrer, há mecanismos legais de cobrança.

Documentos necessários para pedir pensão alimentícia

Para dar entrada no pedido, é preciso reunir a documentação da criança, os dados do genitor e a comprovação das despesas mensais.

  • Certidão de nascimento da criança
  • Documentos pessoais da mãe (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • CPF e endereço do pai
  • Lista das principais despesas mensais da criança

Quanto mais organizada a documentação das despesas, mais embasado fica o pedido de valor. Guardar comprovantes de escola, plano de saúde, farmácia e atividades extracurriculares faz diferença na hora do cálculo.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia

Não existe valor fixo nem fórmula única. O juiz analisa dois fatores: a necessidade da criança e a possibilidade de quem vai pagar.

A necessidade é demonstrada pelas despesas reais — escola, alimentação, saúde, moradia, transporte e lazer. Quanto mais concreto e documentado o levantamento, mais preciso fica o pedido.

A possibilidade do pai é avaliada com base na renda declarada, mas também na renda que pode ser inferida pelo padrão de vida, pelo histórico de gastos e por outras fontes de informação.

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O mito dos 30%

Existe uma ideia muito difundida de que a pensão é sempre 30% do salário do pai. Não é. Esse percentual pode servir de referência em alguns casos, mas não é regra.

O valor deve refletir as necessidades reais da criança e a capacidade financeira do alimentante. Em muitos casos, 30% é menos do que a criança precisa — e isso pode ser demonstrado com documentação.

Por que valor fixo não é o melhor caminho

Definir um valor fixo em reais parece mais simples, mas cria um problema ao longo do tempo: a pensão perde poder de compra sem mecanismo automático de correção.

Forma de fixação Como se comporta no tempo Efeito prático
Percentual sobre os rendimentos Acompanha a renda de quem paga Se ele recebe mais, a criança recebe proporcionalmente mais
Valor fixo em reais Não acompanha inflação nem aumento de renda Perde poder de compra e exige ação revisional para corrigir

Por isso, o mais recomendável costuma ser estabelecer a pensão em percentual sobre os rendimentos.

O pai desempregado precisa continuar pagando pensão?

Sim. O desemprego não extingue a obrigação alimentar — a criança tem despesas mensais independentemente da situação financeira do pai.

O que pode acontecer é um pedido de revisão do valor diante da mudança de condição financeira, mas isso precisa ser feito judicialmente. O pai não pode simplesmente parar de pagar e alegar que está desempregado.

Na prática

Uma sentença bem estruturada já prevê dois percentuais: um para quando o pai está empregado com carteira assinada e outro para períodos de desemprego ou trabalho informal. Isso derruba o argumento de que "não tem como pagar".

Se o pai parar de pagar sem revisão judicial, a mãe pode iniciar a execução dos alimentos — inclusive com pedido de prisão civil do devedor.

É possível aumentar ou reduzir o valor da pensão?

Sim, em ambos os casos, por ação revisional — sempre que houver mudança comprovada na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga.

Para pedir o aumento

É necessário demonstrar que as necessidades da criança aumentaram, o que acontece naturalmente com o crescimento: mais despesas com escola, saúde, atividades e alimentação.

A revisão para aumento também serve para incluir itens não contemplados na sentença original — férias, 13º salário, material escolar, participação nos lucros do pai e despesas extraordinárias a serem divididas entre os genitores.

Para pedir a redução

O pai precisa comprovar que sua capacidade financeira diminuiu de forma relevante. A simples alegação não basta: é necessária prova concreta da mudança de condição.

Quando a mãe também pode ser obrigada a pagar pensão

A obrigação alimentar não é exclusiva do pai. Se a criança reside com o pai e a mãe não convive com ela no dia a dia, a mãe também pode ser acionada para pagar pensão.

O mesmo raciocínio se aplica na guarda compartilhada com diferença significativa de renda entre os genitores: quem tem maior capacidade financeira contribui proporcionalmente mais com os gastos do filho.

Guarda compartilhada dispensa o pagamento de pensão?

Não. E essa confusão é mais comum do que parece.

Guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta nas decisões importantes da vida do filho: escola, saúde, religião, viagens. Não se confunde com convivência igualitária nem com extinção da obrigação alimentar.

A pensão existe para garantir que o filho tenha suas necessidades atendidas. Se um dos genitores assume a maior parte dos custos da rotina, o outro contribui financeiramente para equilibrar essa responsabilidade.

Ponto de atenção

Guarda compartilhada não é sinônimo de responsabilidade financeira igualmente dividida na prática — e isso precisa estar claro antes de assinar qualquer acordo.

É possível cobrar despesas extras além da pensão?

Sim, desde que esteja previsto na sentença ou no acordo homologado. Despesas extraordinárias são gastos fora da rotina mensal, não contemplados no valor fixado.

  • Tratamento médico ou odontológico não coberto pelo plano
  • Psicólogo ou terapeuta
  • Material escolar do início do ano
  • Uniforme
  • Atividades extracurriculares iniciadas após a sentença
  • Viagem escolar

Se essas despesas não constam da sentença, é possível pedir a inclusão por ação revisional. Por isso, na hora de fixar a pensão, vale mapear tudo o que a criança precisa — não apenas as despesas do mês atual.

O que acontece quando o pai não paga a pensão

Quando o pai deixa de pagar, a mãe pode executar os alimentos. Existem duas formas principais, com efeitos diferentes.

Rito Alcança Consequência
Prisão civil As três parcelas mais recentes antes do pedido Prisão em regime fechado, de um a três meses, renovável se a dívida não for quitada
Penhora Bens e rendimentos do devedor Bloqueio de contas, penhora de bens e desconto direto em folha de pagamento

Execução pelo rito da prisão civil

O devedor de alimentos pode ser preso. A prisão civil por dívida alimentar é prevista na Constituição Federal e pode ser decretada quando há inadimplência das últimas três parcelas anteriores ao pedido.

Execução pelo rito da penhora

Quando o devedor tem bens ou renda, é possível bloquear contas bancárias, penhorar bens e fazer desconto direto em folha.

O pai que diz "não tenho nada no nome" pode ter essa afirmação verificada por sistemas judiciais que cruzam dados de bens, contas e investimentos.

O que fazer a partir daqui

Pensão alimentícia não é um favor. É uma obrigação legal que existe para garantir que o filho tenha suas necessidades atendidas, independentemente da relação entre os pais.

Muitas mães aceitam valores baixos por não saber o que podem pedir. Outras ficam sem receber por não conhecer os mecanismos de cobrança que a lei oferece.

Antes de aceitar qualquer acordo ou decidir como agir, vale entender quais são os seus direitos e quais caminhos jurídicos existem para a sua situação. Cada caso tem sua realidade — e a análise dos documentos, das despesas e da renda do outro genitor faz toda a diferença no resultado.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia inclui só alimentação?

Não. A pensão deve cobrir todas as necessidades do filho: saúde, educação, moradia, transporte, vestuário, lazer e atividades extracurriculares.

Quanto tempo demora uma ação de alimentos?

Não há prazo fixo. Depende da vara, da comarca e da complexidade do caso. Mas é possível pedir alimentos provisórios dentro do processo, o que faz o pagamento começar antes da sentença final.

O pai pode parar de pagar se ficar desempregado?

Não. O desemprego não extingue a obrigação. Ele pode pedir revisão do valor judicialmente, mas precisa continuar pagando até que haja decisão nesse sentido.

Guarda compartilhada dispensa a pensão alimentícia?

Não. Guarda compartilhada é sobre decisões conjuntas, não sobre extinção da obrigação de contribuir financeiramente com os gastos do filho.

É possível pedir aumento de pensão?

Sim. Quando as necessidades da criança aumentam ou quando a renda do pai cresce, é possível pedir revisão do valor por meio de ação revisional de alimentos.

O que fazer quando o pai não paga?

Iniciar a execução dos alimentos. Dependendo da situação, é possível pedir prisão civil do devedor ou bloqueio de contas e bens.

A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão?

Sim. Se a criança mora com o pai e a mãe não convive com ela, a obrigação alimentar existe dos dois lados.

Acordo verbal de pensão tem validade?

Não para fins de execução judicial. Para que o acordo possa ser cobrado na Justiça em caso de descumprimento, ele precisa ser homologado pelo juiz.

Pensão alimentícia cessa automaticamente aos 18 anos?

Não. Aos 18 anos a pensão não cessa de forma automática. O filho que ainda estuda ou que tem necessidade especial pode continuar recebendo, mas isso precisa ser demonstrado.

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Dra. Nathália Soares, advogada de família e sucessões

Dra. Nathália Soares

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