UNIÃO ESTÁVEL
A Justiça reconheceu uma união estável de quase dez anos entre um casal que nunca expôs a relação para toda a família. Entenda por que a discrição não apaga o direito.
Em resumo
Nem toda relação séria e duradoura é vivida aos quatro ventos. Muitos casais, principalmente casais homoafetivos, construíram a vida a dois de forma mais reservada, seja por escolha, seja por contextos de preconceito que tornaram a discrição uma forma de proteção.
Uma decisão recente trouxe um alívio importante para essas famílias: a Justiça reconheceu a existência de uma união estável de quase dez anos entre dois homens, mesmo com parte da família desconhecendo o relacionamento. Neste artigo eu explico o que essa decisão significa e por que discrição não é o mesmo que ausência de família.
A ausência de exposição pública não significa ausência de família. A publicidade deve ser lida dentro do contexto histórico e social em que a relação foi vivida.
Dra. Nathália Soares
A Justiça de Santa Catarina reconheceu união estável entre dois homens que viveram juntos por quase dez anos, com residência compartilhada, viagens, rotina doméstica e atuação conjunta em um empreendimento e em investimentos imobiliários.
Um dos pontos centrais discutidos no processo foi o fato de que parte da família não sabia da relação. Um dos envolvidos chegou a negar que existisse união estável, alegando que o vínculo era apenas de amizade e sociedade em negócios. A Justiça, no entanto, entendeu de forma diferente diante do conjunto de provas.
A decisão foi clara: o desconhecimento por parte de alguns familiares não é suficiente para descaracterizar a união estável, quando existe um conjunto robusto de provas demonstrando a vida em comum.
Isso é especialmente relevante para casais homoafetivos, que, em diferentes momentos históricos e contextos sociais, muitas vezes viveram suas relações de forma mais reservada por causa do preconceito. Exigir o mesmo nível de exposição pública que se espera de outros casais ignoraria essa realidade.
Esse entendimento não nasceu isolado. A Terceira Turma do STJ, em julgamento unânime, já havia relativizado o requisito da publicidade especificamente para uniões estáveis homoafetivas, considerando o contexto de preconceito historicamente enfrentado por essas famílias.
Base legal
Código Civil, art. 1.723: a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A publicidade não pode ser confundida com exposição da orientação sexual ou da intimidade do casal, devendo ser interpretada conforme o contexto histórico, cultural e social da relação.
Isso não significa que qualquer relação, por mais reservada que seja, será automaticamente reconhecida. Significa que o grau de exposição social não pode, sozinho, ser usado contra o casal, especialmente quando há outros elementos fortes demonstrando a vida em comum.
Vive uma relação reservada e quer entender seus direitos? Discrição não significa ausência de proteção jurídica.
No caso analisado, a Justiça considerou um conjunto amplo e consistente de evidências, muito além de simplesmente "quem sabia" do relacionamento:
Perceba que nenhuma dessas provas, isoladamente, seria suficiente. É o conjunto, reunido e coerente ao longo do tempo, que demonstra a existência de uma família de fato, ainda que vivida de forma mais reservada.
Reconhecida a união estável e não havendo contrato de convivência definindo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens, prevista no art. 1.725 do Código Civil.
| Em regra, se divide | Em regra, fica de fora |
|---|---|
| Bens adquiridos durante a convivência | Bens adquiridos antes do início da relação |
| Investimentos feitos em conjunto | Bens de terceiros, mesmo que usados pelo casal |
| Patrimônio da atividade econômica comum | Herança ou doação recebida individualmente |
No caso julgado, um imóvel anterior à relação não entrou na partilha, mas as benfeitorias feitas nele durante a convivência precisarão ser apuradas separadamente. Essa distinção mostra como a data de início da união continua sendo um dos pontos mais importantes da discussão patrimonial.
Mesmo com esse entendimento favorável, chegar a esse reconhecimento exigiu anos de processo e um conjunto de provas reunido depois que a relação já tinha terminado, uma situação sempre mais difícil e incerta do que ter a união formalizada desde o início.
Na prática
A escritura pública de união estável ou o contrato de convivência evitam que, no futuro, seja necessário reconstruir judicialmente uma relação inteira por meio de fotos, mensagens e testemunhos. A formalização em vida é sempre a proteção mais simples e mais segura, para qualquer casal, de qualquer orientação.
Não necessariamente. A Justiça já reconheceu que o desconhecimento por parte de alguns familiares não descaracteriza a união estável, desde que existam outras provas robustas da vida em comum, como convivência, compartilhamento financeiro e projetos conjuntos.
Sim. Desde o reconhecimento pelo STF, a união estável homoafetiva produz os mesmos efeitos jurídicos, incluindo direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, sem qualquer distinção em relação a outros casais.
Reunindo o maior número possível de evidências concretas: mensagens, fotos, comprovantes de residência e despesas compartilhadas, documentos financeiros em conjunto, viagens, e qualquer registro que demonstre convivência contínua e organização de vida em comum.
Em regra, não. Bens adquiridos antes do início da união estável permanecem individuais. Mas benfeitorias ou valorizações ocorridas durante a convivência podem ser objeto de discussão e apuração separada.
Formalizar, por meio de escritura pública ou contrato de convivência, sempre traz mais segurança. Evita a necessidade de reconstruir a relação judicialmente no futuro, com anos de processo e depender de provas indiretas, como aconteceu no caso julgado.
Família não se mede pelo volume de exposição que ela tem. Uma relação vivida com discrição, por escolha ou por contexto histórico de preconceito, não deixa de ser uma união estável, desde que exista, de fato, uma vida construída em comum.
Essa decisão é um reconhecimento importante para casais homoafetivos que viveram, ou vivem, relações mais reservadas. Mas o caminho mais seguro continua sendo o mesmo para qualquer casal: formalizar a relação em vida, para que a proteção jurídica não dependa de reconstruir, anos depois, uma história inteira diante da Justiça.
Proteção de União Estável
Sua relação merece proteção jurídica, com ou sem exposição.
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Nathália Soares Advocacia · OAB/RJ 198.752 · Família e Sucessões
Dra. Nathália Soares
Advogada · Família e Sucessões · OAB/RJ 198.752
Atua com divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia, união estável, inventário e planejamento patrimonial familiar. Atendimento online para todo o Brasil, com foco em segurança jurídica, proteção do patrimônio e clareza para decidir.
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Conteúdo informativo, revisado por Dra. Nathália Soares em setembro de 2026. Referências: Código Civil, arts. 1.723 e 1.725, e entendimento da Terceira Turma do STJ sobre publicidade em união estável homoafetiva. Não substitui a análise individual do caso concreto. Publicado por Nathália Soares Advocacia — Rio de Janeiro/RJ, com atendimento online em todo o Brasil.
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