Pular para o conteúdo principal

DIVÓRCIO

O pai quer cobrar aluguel do imóvel onde moro com os filhos. Ele pode?

Ficou na casa com os filhos depois da separação e agora o pai quer cobrar aluguel pelo uso do imóvel? O STJ decidiu que, nesse caso, não há aluguel a pagar. Entenda o porquê.

Dra. Nathália Soares OAB/RJ 198.752 Atualizado em 22 de agosto de 2026 7 min de leitura
mãe com os filhos em casa após a separação, tema da cobrança de aluguel pelo ex-companheiro
Quando o imóvel serve de moradia aos filhos, a lógica da cobrança de aluguel muda.

Em resumo

  • O STJ decidiu que a mãe que fica no imóvel com os filhos após a separação não deve pagar aluguel ao pai pelo uso do bem.
  • O entendimento vale mesmo quando o imóvel pertence exclusivamente ao outro genitor.
  • A razão é que o uso do imóvel pelos filhos é uma forma de prestação de alimentos, o dever de sustento que cabe aos dois pais.
  • Não há enriquecimento sem causa da mãe, porque o benefício é da prole, não dela sozinha.
  • Em outras situações, quando um ex usa sozinho um bem comum, a cobrança de aluguel pode ser possível.
  • Cada caso depende de quem usa o imóvel, de quem é o bem e da finalidade do uso.

A separação aconteceu, o pai saiu de casa, e você ficou no imóvel com as crianças. Alguns meses depois, vem a cobrança: ele quer que você pague aluguel pelo uso da casa. E aí surge o aperto no peito, será que eu tenho que pagar?

Uma decisão recente do STJ trouxe uma resposta importante para essa situação, e ela protege a mãe e os filhos. Neste artigo eu explico o que foi decidido e por quê.

Quando o imóvel abriga os filhos, ele não está sendo usado só pela mãe. Está cumprindo o dever de sustento que é dos dois pais.

Dra. Nathália Soares

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que o ex-cônjuge que permanece com os filhos do casal em um imóvel pertencente ao outro genitor não deve pagar aluguel pelo uso do bem.

No caso analisado, depois do fim do relacionamento, o pai deixou o imóvel e a mãe permaneceu no local com os dois filhos. O pai então pleiteou o pagamento de aluguel pelo uso da casa. O STJ afastou essa cobrança.

Por que não há aluguel a pagar

Normalmente, quando um dos ex-cônjuges usa sozinho um bem comum, impedindo o outro de usufruir, a Justiça pode determinar o pagamento de uma indenização, uma espécie de aluguel, para evitar o chamado enriquecimento sem causa.

Mas o STJ enxergou uma diferença essencial neste caso: o imóvel não estava sendo usado apenas em benefício da mãe. Ele servia de moradia também aos filhos do casal. Ou seja, não há um benefício exclusivo dela, porque o uso do bem também atende ao dever de sustento que é do pai.

Moradia dos filhos é forma de alimentos

Este é o coração da decisão. O STJ entendeu que oferecer moradia aos filhos é uma forma de prestação de alimentos. Alimentos, no Direito de Família, não são só comida: incluem moradia, saúde, educação, tudo o que garante o sustento e a dignidade da criança.

Como a moradia dos filhos é uma obrigação que recai sobre os dois pais, o pai não pode cobrar aluguel por algo que também é dever dele prover.

E quando o imóvel é só do pai?

Aqui está o ponto mais forte da decisão. O STJ deixou claro que esse entendimento se mantém mesmo quando o imóvel foi adquirido antes da união e pertence exclusivamente ao pai.

Ou seja, ainda que a casa seja só dele, se ela continua sendo a residência dos filhos e da mãe que cuida deles no dia a dia, não se justifica a cobrança de aluguel. A moradia dos filhos fala mais alto do que a propriedade exclusiva do bem.

Está passando por uma situação parecida? Cada caso tem detalhes que fazem diferença. Vale entender a sua posição.

Falar com o escritório

Quando o aluguel pode ser cobrado

É importante entender que essa decisão não significa que nunca se paga aluguel entre ex-cônjuges. A própria jurisprudência do STJ admite a cobrança em outras situações.

Quando um dos ex usa sozinho, com exclusividade, um bem que pertence aos dois, impedindo o outro de usufruir, e sem que haja filhos morando ali, a cobrança de indenização pelo uso pode ser cabível. O que muda tudo, no caso decidido, é a presença dos filhos usando o imóvel como moradia.

Ponto de atenção

Não presuma que a sua situação é idêntica à do julgado. A presença dos filhos, de quem é o imóvel, se ele é comum ou exclusivo, e a finalidade do uso, tudo isso influencia. Uma análise do seu caso específico é o que dá segurança.

O que isso significa para você

Se você ficou no imóvel com os filhos depois da separação e o pai quer cobrar aluguel, essa decisão do STJ é um argumento forte a seu favor. Ela reconhece que a moradia dos filhos é responsabilidade dos dois, e não algo pelo qual a mãe deva pagar.

Mas cada caso tem suas particularidades. O ideal é entender a sua situação concreta antes de responder a uma cobrança ou de fazer qualquer acordo sobre o imóvel.

Perguntas frequentes sobre aluguel e moradia dos filhos

Fiquei na casa com meus filhos. O pai pode me cobrar aluguel?

Segundo a decisão recente do STJ, não. Quando o imóvel serve de moradia aos filhos do casal, o uso configura prestação de alimentos, que é dever dos dois pais. Por isso, não se justifica a cobrança de aluguel da mãe que cuida das crianças, mesmo que o imóvel seja do pai.

E se o imóvel for só do meu ex, comprado antes da relação?

O STJ decidiu que o entendimento se mantém mesmo nesse caso. Se o imóvel continua sendo a residência dos filhos e do genitor que cuida deles, não se justifica o aluguel, ainda que o bem pertença exclusivamente ao outro. A moradia dos filhos prevalece.

Isso vale para sempre ou tem prazo?

A lógica se sustenta enquanto o imóvel for a moradia dos filhos e existir o dever de sustento. Situações mudam ao longo do tempo, como os filhos atingirem a maioridade, então cada momento pode exigir uma nova análise. O que a decisão firma é o princípio: moradia dos filhos é forma de alimentos.

Em quais casos o aluguel entre ex pode ser cobrado?

Quando um dos ex usa com exclusividade um bem comum, impedindo o outro de usufruir, e sem que haja filhos morando no imóvel, a cobrança de indenização pelo uso pode ser cabível. A diferença essencial, no caso decidido pelo STJ, é a presença dos filhos usando o imóvel como moradia.

O pai pode me obrigar a sair do imóvel?

Essa é uma questão diferente e mais delicada, que depende de vários fatores: de quem é o imóvel, do regime de bens, da guarda dos filhos e do que ficou definido no divórcio. Não é automático. Se você está sob ameaça de ter que sair, é importante buscar orientação para entender e proteger a sua posição e a dos seus filhos.

O que fica de tudo isso

A decisão do STJ traz um alívio e um reconhecimento importante: a mãe que fica no imóvel com os filhos não está usufruindo de um favor do pai. Ela está exercendo, junto com ele, o dever de garantir moradia às crianças.

Por isso, cobrar aluguel dela nesse contexto não faz sentido jurídico. Se você vive uma situação assim, saiba que a lei está do lado da proteção dos seus filhos. E entender o seu caso específico é o que transforma esse princípio em segurança concreta.

Divórcio e Proteção dos Filhos

Sua casa e seus filhos merecem proteção.

Se o pai dos seus filhos quer cobrar aluguel, quer que você saia do imóvel ou há qualquer disputa sobre a moradia, o primeiro passo é entender os seus direitos. Atendimento online para todo o Brasil.

Nathália Soares Advocacia · OAB/RJ 198.752 · Família e Sucessões

Dra. Nathália Soares, advogada de família e sucessões

Dra. Nathália Soares

Advogada · Família e Sucessões · OAB/RJ 198.752

Atua com divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia, inventário e planejamento patrimonial familiar. Atendimento online para todo o Brasil, com foco em segurança jurídica, proteção dos filhos e clareza para decidir.

Conteúdo informativo, revisado por Dra. Nathália Soares em 22/08/2026. Referência: decisão da Terceira Turma do STJ sobre uso de imóvel como moradia dos filhos e art. 884 do Código Civil. Não substitui a análise individual do caso concreto. Publicado por Nathália Soares Advocacia — Rio de Janeiro/RJ, com atendimento online em todo o Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *